Imposto de quem investe nos EUA: o que se paga lá, o que se declara aqui
Aluguel, venda, herança e LLC do lado americano; carnê-leão, lei das offshores e CBE do lado brasileiro — e como a compensação evita pagar duas vezes
Texto produzido com apoio de IA e revisado por Leo Martins. Leo Martins tem vínculo com The Florida Lounge, anunciante deste conteúdo.

Neste artigo
Quem compra um imóvel ou abre uma conta de investimentos nos Estados Unidos passa a responder a dois fiscos: o IRS, a Receita americana, e a Receita Federal do Brasil. As regras não conversam sozinhas — Brasil e EUA não têm tratado para evitar a bitributação —, e boa parte dos sustos vem de achar que pagar de um lado resolve o outro.
Este guia separa o que se paga lá, o que se declara aqui e onde os dois lados se encontram. Ele explica as regras gerais; a aplicação ao seu caso é trabalho de contador ou advogado tributarista que conheça os dois sistemas.
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1.1. Primeiro, o seu status para o IRS
O IRS divide os estrangeiros em dois grupos. O residente para fins fiscais (resident alien) é tributado nos EUA sobre a renda do mundo inteiro, como um americano. O não residente (nonresident alien) paga imposto americano só sobre a renda de fonte americana. Quem investe a partir do Brasil, em regra, é não residente.
A fronteira é o teste de presença substancial: vira residente fiscal quem passa ao menos 31 dias nos EUA no ano e soma 183 dias no período de três anos, contando todos os dias do ano corrente, um terço dos dias do ano anterior e um sexto dos dias de dois anos antes. Quem passa temporadas longas na casa da Flórida precisa fazer essa conta.
Para declarar, o não residente sem direito a Social Security Number usa o ITIN, número de identificação fiscal que o IRS emite pelo formulário W-7. O ITIN serve só para impostos: não autoriza trabalho nem muda situação migratória.
2.2. Aluguel: 30% sobre o bruto ou imposto sobre o lucro
Sem nenhuma escolha do proprietário, o aluguel recebido por não residente entra na regra geral de renda passiva: 30% retidos sobre o valor bruto, sem abater despesas. O IRS permite outro caminho: o dono pode optar por tratar a renda do imóvel como ligada a uma atividade nos EUA (effectively connected). Aí ele deduz as despesas do imóvel e paga imposto só sobre o lucro líquido, nas mesmas alíquotas progressivas dos americanos, declarando no formulário 1040-NR.
O prazo também é diferente do que muita gente imagina. Para o não residente que não recebe salário com retenção nos EUA, a declaração do ano de 2025 venceu em 15 de junho de 2026, e a prorrogação pedida a tempo leva o prazo a 15 de dezembro de 2026.
No plano estadual, a Flórida não cobra imposto sobre a renda de pessoas físicas residentes — a vedação está na própria Constituição do estado. A conta de imposto de renda sobre o aluguel, ali, é essencialmente federal.
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3.3. Venda: a retenção do FIRPTA
Quando um estrangeiro vende imóvel nos EUA, entra o FIRPTA (Foreign Investment in Real Property Tax Act): o comprador é obrigado a reter 15% do valor da venda — não do lucro — e repassar ao IRS. A principal exceção é a do imóvel comprado para moradia do comprador por até US$ 300 mil, desde que ele ou a família planeje morar ali na maior parte do tempo nos dois primeiros anos. Para quem compra pensando em vender um dia, isso pesa no caixa da saída e precisa estar no planejamento desde a entrada.
4.4. Herança: o imposto que mais surpreende
O estate tax, imposto federal sobre herança, alcança bens de não residentes situados nos EUA, como imóveis. O inventário precisa entregar a declaração (Form 706-NA) quando esses bens passam de US$ 60 mil, limite que não é corrigido pela inflação. As alíquotas vão de 18% a 40%, com a faixa máxima acima de US$ 1 milhão, e o crédito do não residente é de apenas US$ 13 mil. É por isso que a titularidade do imóvel deve ser decidida antes da compra.
5.5. LLC: menos exposição, mais obrigação
Muitos estrangeiros compram por meio de uma LLC. Se ela tem um único sócio estrangeiro e é tratada como entidade desconsiderada (disregarded entity), o IRS a enquadra como empresa obrigada ao Form 5472, que informa as transações com o dono. Deixar de entregar custa US$ 25 mil de multa, mais US$ 25 mil a cada 30 dias se a falha continuar 90 dias depois do aviso do IRS.
6.6. No Brasil: tudo se declara
Quem mora no Brasil declara aqui a renda que recebe do exterior. O tratamento depende do tipo de renda:
- Aluguel de imóvel no exterior em nome da pessoa física: entra no carnê-leão, o imposto mensal sobre renda recebida do exterior, pago até o último dia útil do mês seguinte.
- Aplicações financeiras no exterior (ações, fundos, juros, inclusive a variação cambial): pela Lei 14.754/2023, são declaradas à parte no ajuste anual, com alíquota de 15% e sem deduções. A variação cambial de conta-corrente não remunerada fica isenta.
- Venda de imóvel no exterior: segue as regras próprias de ganho de capital, não a da lei das offshores.
- Patrimônio acima de US$ 1 milhão no exterior em 31 de dezembro: exige também a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central.
Sem tratado, o que evita pagar duas vezes é a reciprocidade. A Receita reconhece, desde o Ato Declaratório SRF nº 28/2000, que o imposto de renda federal pago nos EUA pode ser compensado com o devido no Brasil, dentro de limites. A Lei 14.754 traz regra parecida para as aplicações financeiras: a dedução não pode passar do imposto brasileiro sobre aquele rendimento e o que não for usado no ano se perde.
| Situação | Lá (EUA) | Aqui (Brasil) |
|---|---|---|
| Aluguel | 30% retidos sobre o bruto ou, por opção, imposto sobre o lucro no 1040-NR | Carnê-leão mensal, com compensação do imposto federal pago lá |
| Aplicações financeiras | Retenção na fonte sobre dividendos e juros, conforme o tipo | 15% no ajuste anual (Lei 14.754/2023) |
| Venda do imóvel | Comprador retém 15% do valor (FIRPTA) | Regras de ganho de capital |
| Herança | Estate tax de 18% a 40% acima de US$ 60 mil em bens nos EUA | ITCMD é estadual; para bens no exterior, a Constituição exige regra em lei complementar |
| Declarações | 1040-NR; Form 5472 se houver LLC de sócio estrangeiro | Declaração anual de IR; CBE a partir de US$ 1 milhão |
Fontes: IRS (Publication 519, FIRPTA, estate tax, Form 5472); Receita Federal; Lei 14.754/2023; Constituição Federal, art. 155; Banco Central (CBE). Consulta em 01/10/2026.
Pagar o imposto de um lado não dispensa a declaração do outro. A compensação existe, mas só funciona para quem declara direito nos dois.
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Atendimento comercial de parceiro · identificado antes do contato.Fontes: The Florida Lounge Club — artigo original (Thalita Felisardo) (15/07/2025); IRS — Publication 519 (2025), U.S. Tax Guide for Aliens (residência fiscal, teste de presença substancial, 30% sobre FDAP, opção pela renda de imóvel como effectively connected, prazos do 1040-NR) (edição para declarações de 2025; consultado em 01/10/2026); IRS — Individual Taxpayer Identification Number (ITIN) (revisada em 28/10/2025); IRS — United States income tax treaties, A to Z (Brasil fora da lista) (revisada em 03/01/2026); IRS — FIRPTA Withholding (revisada em 21/07/2026); IRS — Exceptions from FIRPTA Withholding (revisada em 15/07/2026); IRS — Some nonresidents with U.S. assets must file estate tax returns (revisada em 27/06/2026); IRS — Instructions for Form 706-NA (crédito de US$ 13 mil) e Form 706 (Table A, 18% a 40%) (revisões 09/2025 e 07/2026 (i706)); IRS — Instructions for Form 5472 (foreign-owned U.S. disregarded entity; multa de US$ 25 mil) (revisão 12/2024); Constituição da Flórida, art. VII, seção 5 (vedação ao imposto estadual sobre renda de pessoa física residente) (consultado em 01/10/2026); Receita Federal — Carnê-Leão (atualizada em 02/05/2024); Lei 14.754/2023 (arts. 2º a 4º) (12/12/2023; consultado em 01/10/2026); Ato Declaratório SRF nº 28/2000 — compensação do imposto pago nos EUA (texto lido em reprodução da LegisWeb; ementa conferida no LexML) (26/04/2000); Constituição Federal, art. 155 (ITCMD; bens no exterior por lei complementar) (consultado em 01/10/2026); Banco Central do Brasil — Capitais Brasileiros no Exterior, Manual do Declarante 2026 (10/02/2026).

