Visto B-1/B-2: o visto de entrada de quem vai aos EUA ver imóvel e fazer negócio
Para que serve, o que pode e o que não pode fazer com ele, quanto custa e como é o processo — o visto que o investidor brasileiro usa para ir aos EUA conhecer e negociar, agora que o atendimento consular anda truncado
Texto produzido com apoio de IA e revisado por Leo Martins.

Neste artigo
Quem quer investir na Flórida quase sempre começa pela mesma porta: um visto para ir aos Estados Unidos ver o imóvel de perto, sentar com um corretor, conhecer o bairro, assinar papéis. Esse visto tem nome — B-1/B-2 — e, com o atendimento consular no Brasil passando por uma suspensão temporária nesta semana, entender como ele funciona ficou mais urgente.
Este guia explica o B-1/B-2 pela ótica de quem vai aos EUA para investir ou negociar, com base em fontes oficiais do governo americano. Não é aconselhamento migratório individual: cada caso tem detalhes que só um especialista e, quando for preciso, um advogado de imigração avaliam.
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1.O que é o B-1/B-2 — e a diferença entre o B-1 e o B-2
São dois vistos de visitante que costumam andar juntos. O B-1 é o de negócios: serve para reuniões, prospecção, negociação, participar de uma conferência, fechar um negócio — sem trabalhar com vínculo nem receber salário de empresa americana. O B-2 é o de turismo: lazer, visita à família, tratamento médico. Na prática, o consulado em geral emite os dois juntos, como B-1/B-2, um visto só que cobre as duas finalidades. Para o investidor brasileiro, é exatamente o documento que serve para vir ver imóvel, reunir com corretor, advogado e contador e destravar o negócio.
2.O que você pode — e o que não pode — fazer com ele
Com o B-1/B-2 você pode viajar a lazer, visitar conhecidos, tratar de negócios, ver imóveis e, sim, comprar um imóvel: um estrangeiro não precisa de visto especial para adquirir uma casa nos EUA, e pode participar do fechamento como visitante.
O que você não pode — e é onde mais gente se confunde — é trabalhar recebendo de fonte americana, tocar a operação do dia a dia de um negócio como empregado, estudar em curso que exija visto de estudante, morar ou ficar além do prazo autorizado. E o ponto que merece grifo: comprar imóvel não dá direito a visto nem a residência. Ter uma casa na Flórida não muda o seu status migratório — é uma confusão comum e cara.
3.Validade, entradas e quanto custa
Para o brasileiro, o B-1/B-2 vale 120 meses — 10 anos —, com múltiplas entradas e sem taxa de reciprocidade, segundo a tabela de reciprocidade do Departamento de Estado para o Brasil. A taxa de solicitação — a MRV — é de US$ 185, por pessoa, e não é reembolsável mesmo se o visto for negado. Vale separar duas coisas que são confundidas: a validade do visto (10 anos, o seu direito de pedir entrada) não é o mesmo que o prazo de permanência a cada viagem — esse quem define é o agente de imigração na chegada, registrado no controle de entrada.
4.O processo mudou: a entrevista voltou a ser regra
Desde 1º de outubro de 2025, a regra geral é entrevista presencial para praticamente todos os solicitantes de visto de não-imigrante — inclusive menores de 14 e maiores de 79 anos —, segundo o Departamento de Estado. Uma dispensa segue valendo para o brasileiro: quem renova um visto B em até 12 meses do vencimento do anterior pode se qualificar, desde que o visto antigo tenha sido emitido com validade plena e o solicitante tivesse ao menos 18 anos. O pedido começa pelo formulário DS-160, que desde 2019 pede inclusive os perfis de redes sociais do solicitante.
A suspensão consular desta semana é temporária e não muda nenhuma regra — mas empurra o calendário de agendamento, que já vinha mais longo. Quem tem viagem à vista ganha em se planejar com folga.
5.O que o B-1/B-2 não resolve: morar e imigrar
Turismo e negócios são uma coisa; morar ou obter residência é outra, e o visto B não abre esse caminho. Dois caminhos ligados a investimento aparecem sempre nas conversas — e conhecer o limite de cada um evita planejar sobre uma porta fechada.
O green card por investimento (EB-5) exige investir US$ 1.050.000 — ou US$ 800.000 se o aporte for em uma área de emprego-alvo (TEA) ou projeto de infraestrutura —, segundo o USCIS. O visto de investidor E-2 exige que o solicitante seja nacional de um país com tratado de comércio e investimento com os EUA — e o Brasil não está na lista oficial de países de tratado do Departamento de Estado. Ou seja: o brasileiro, em regra, não se qualifica ao E-2 pela nacionalidade brasileira. Entender isso de antemão poupa tempo e dinheiro.
O B-1/B-2 é a porta de entrada para conhecer, negociar e comprar — não para morar. Quem mistura as duas coisas acaba planejando sobre um caminho fechado.
Montar o plano certo — visitar, investir ou, lá na frente, imigrar — depende do seu objetivo, do seu patrimônio e do seu histórico. É aí que entram um especialista, para o planejamento, e um advogado de imigração, para o caso concreto.
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Atendimento comercial de parceiro · identificado antes do contato.Validade, entradas e taxa de reciprocidade do visto B do brasileiro: Departamento de Estado dos EUA — tabela de reciprocidade (Brasil). Taxa de solicitação (MRV): Departamento de Estado — tabela de taxas de visto. Entrevista: Departamento de Estado, atualização de 18/09/2025 (vigência 1º/10/2025). Redes sociais no DS-160: Departamento de Estado (exigência desde 2019). EB-5: USCIS. E-2 e países de tratado: Departamento de Estado. Suspensão consular: Missão dos EUA no Brasil (1º/10/2026). Fontes oficiais lidas em 2/10/2026 e reconfirmadas em 5/10/2026. Este guia explica a regra geral e não substitui aconselhamento jurídico ou migratório individual.
Fontes: U.S. Department of State — Visa Reciprocity and Civil Documents by Country (Brazil) (consultado em 02/10/2026; reconfirmado em 05/10/2026); U.S. Department of State — Fees for Visa Services (consultado em 02/10/2026; reconfirmado em 05/10/2026); U.S. Department of State — Important Update on Waivers of the Interview Requirement for Certain Nonimmigrant Visa Applicants (18/09/2025 (vigência 01/10/2025; consultado em 02/10/2026)); U.S. Department of State — Collection of Social Media Identifiers from U.S. Visa Applicants (formulário DS-160) (exigência desde 31/05/2019 (consultado em 02/10/2026)); USCIS — Green Card for Immigrant Investors (EB-5) (consultado em 02/10/2026); U.S. Department of State — Treaty Trader / Treaty Investor Visa (E) e Treaty Countries (consultado em 02/10/2026); U.S. Mission Brazil — "Security Alert: Consular Services Suspended" (01/10/2026).
Aviso: não somos advogados. As informações desta matéria não são aconselhamento jurídico e servem apenas para fins informativos. Se quiser saber mais sobre vistos para os Estados Unidos, procure um advogado de imigração. Aconselhamento jurídico só pode ser feito por um profissional devidamente habilitado.

