Visto E-2: o Brasil fica de fora, mas a dupla cidadania abre a porta para empreender nos EUA
O visto de quem investe o próprio dinheiro num negócio americano só vale para cidadãos de países com tratado com os EUA, e o Brasil não tem. Quem também é português, italiano ou espanhol pode pedir pelo outro passaporte
Texto produzido com apoio de IA e revisado por Leo Martins.

Neste artigo
- O visto E-2 é para quem investe o próprio dinheiro num negócio americano e vai tocá-lo
- O Brasil não está na lista do E-2; Portugal, Itália e Espanha estão
- A regra do E-2 não fixa um valor mínimo de investimento
- O investidor do E-2 precisa ter pelo menos 50% do negócio ou o controle da gestão
- O E-2 vale por até dois anos de cada vez e pode ser renovado sem limite
- O E-2 não dá green card: quando ele não é o caminho
Quem pensa em abrir ou comprar um negócio nos Estados Unidos e se mudar para tocá-lo costuma ouvir falar logo do visto E-2, o visto do investidor. O que pouca gente conta é a primeira pergunta que ele faz: de que país é o seu passaporte? O E-2 só existe para cidadãos de países que têm um tratado de comércio com os EUA — e o Brasil não tem.
A boa notícia é que muitos brasileiros têm um segundo passaporte, ou têm direito a ele. Portugal, Itália e Espanha estão na lista. A tese deste guia: para o brasileiro com dupla cidadania, o E-2 pode ser o caminho mais direto para empreender nos EUA com o próprio dinheiro — e a regra do investimento é diferente do que se ouve por aí.
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1.O visto E-2 é para quem investe o próprio dinheiro num negócio americano e vai tocá-lo
Segundo o USCIS, o órgão de imigração americano, o E-2 é para quem é cidadão de um país com tratado e investiu — ou está investindo — "uma quantia substancial de capital" numa empresa de verdade nos EUA. A empresa precisa ser um negócio ativo, que vende produtos ou serviços para ter lucro. E o visto é para quem vai trabalhar no negócio, não para quem só põe dinheiro nele.
2.O Brasil não está na lista do E-2; Portugal, Itália e Espanha estão
A lista oficial de países com tratado está no manual consular do Departamento de Estado americano (o 9 FAM 402.9, na versão de fevereiro de 2026). O Brasil não aparece em nenhum ponto dela. A Itália tem o tratado desde 26 de julho de 1949; a Espanha, desde 14 de abril de 1903. Portugal é o caso mais novo: os portugueses podem pedir o E-2 desde 15 de março de 2024, depois de uma lei americana aprovada no fim de 2022.
O que conta é a nacionalidade, não o país onde a pessoa mora. Um brasileiro que também é cidadão português, italiano ou espanhol pode pedir o E-2 como cidadão desse país. E a própria empresa precisa ser, em pelo menos 50%, de pessoas com a nacionalidade do país do tratado, segundo a regra federal (22 CFR 41.51). Ou seja: o sócio só brasileiro não conta para essa metade.
3.A regra do E-2 não fixa um valor mínimo de investimento
É comum ler que o E-2 "exige a partir de tantos mil dólares". A regra federal não traz número nenhum. Ela define o investimento "substancial" pela proporção: o valor tem de ser grande em relação ao custo total do negócio e suficiente para mostrar que o investidor está comprometido com o sucesso da empresa. Na prática, quanto mais barato o negócio, maior a parte do custo que o investidor precisa colocar do próprio bolso.
Há um limite claro no outro sentido. A regra veta a chamada empresa "marginal": aquela que não tem, nem vai ter, capacidade de render mais do que o suficiente para o próprio investidor se sustentar. Um negócio pequeno demais, que mal garante o sustento do próprio dono, não serve.
4.O investidor do E-2 precisa ter pelo menos 50% do negócio ou o controle da gestão
O visto é para quem vai "desenvolver e dirigir" a empresa. O USCIS explica que isso se prova com pelo menos 50% da empresa no nome do investidor ou com o controle da operação, por exemplo por um cargo de direção. Funcionários também podem ter o E-2, desde que tenham a mesma nacionalidade do investidor e cumpram função de direção, supervisão ou um conhecimento essencial para o negócio.
5.O E-2 vale por até dois anos de cada vez e pode ser renovado sem limite
Segundo o USCIS, quem entra com o E-2 recebe uma permanência inicial de até dois anos. Os pedidos de prorrogação podem ser aprovados em períodos de até dois anos cada um, e não há limite para o número de prorrogações — enquanto o negócio seguir funcionando e cumprindo a regra. A família pode ir junto: o cônjuge e os filhos solteiros com menos de 21 anos. O cônjuge pode trabalhar nos EUA. Quem já está no país com outro visto pode pedir a troca para o E-2 pelo formulário I-129.
6.O E-2 não dá green card: quando ele não é o caminho
O E-2 é um visto temporário. Ele permite morar e trabalhar no negócio pelo tempo que a empresa se mantiver, mas não leva sozinho à residência permanente. Quem quer o green card precisa de outro caminho — como o green card por mérito profissional, que não exige investimento. E quem não tem nem pode obter a cidadania de um país do tratado simplesmente não pode pedir o E-2: para esse brasileiro, as opções estão entre os outros vistos de trabalho e de investimento. As mudanças recentes nos consulados estão no nosso guia Vistos dos EUA em 2026.
Para o E-2, a pergunta não é «quanto você tem para investir?», e sim «de que país é o seu passaporte — e que negócio você vai tocar?».
Se a dupla cidadania é a porta, montar o pedido — o plano do negócio, a prova de onde veio o dinheiro e o tamanho certo do investimento — depende do caso de cada um e pede um advogado de imigração. Encaixar a mudança no seu plano de patrimônio é uma conversa que vale ter antes de começar. Este guia explica a regra geral; não é aconselhamento jurídico ou migratório individual.
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Atendimento comercial de parceiro · identificado antes do contato.Requisitos do E-2, prazo de permanência, prorrogações, família e troca de visto: USCIS, página "E-2 Treaty Investors" (revisada em 20/08/2026). Definições de investimento substancial, empresa marginal, empresa real e controle de pelo menos 50%: regulamento federal 22 CFR 41.51 (texto do Cornell Legal Information Institute). Lista de países com tratado e datas de vigência para Itália, Espanha e Portugal: Departamento de Estado, 9 FAM 402.9-10 (versão de 17/02/2026). Fontes oficiais lidas em 11/10/2026. Este guia explica a regra geral e não substitui aconselhamento jurídico ou migratório individual.
Fontes: USCIS — "E-2 Treaty Investors" (requisitos, controle de 50%, funcionários, permanência, prorrogações, família, troca de visto pelo I-129) (consultado em 11/10/2026 (página revisada em 20/08/2026)); Regulamento federal 22 CFR 41.51 (b) — definições do treaty investor (Cornell Legal Information Institute) (consultado em 11/10/2026); U.S. Department of State — 9 FAM 402.9-10, "Treaties and laws containing trader and investor provisions in effect between the United States and other countries" (CT:VISA-2190) (versão de 17/02/2026; lida no navegador pela operação em 11/10/2026 (a rotina não abre o endereço — erro de certificado)).
Aviso: não somos advogados. As informações desta matéria não são aconselhamento jurídico e servem apenas para fins informativos. Se quiser saber mais sobre vistos para os Estados Unidos, procure um advogado de imigração. Aconselhamento jurídico só pode ser feito por um profissional devidamente habilitado.

