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Visto E-2: o Brasil fica de fora, mas a dupla cidadania abre a porta para empreender nos EUA

O visto de quem investe o próprio dinheiro num negócio americano só vale para cidadãos de países com tratado com os EUA, e o Brasil não tem. Quem também é português, italiano ou espanhol pode pedir pelo outro passaporte

Leo Martins · · 5 min de leitura

Texto produzido com apoio de IA e revisado por Leo Martins.

Placa preta com os dizeres «Come in, we're open» e a palavra OPEN em vermelho, pendurada por uma ventosa no vidro da porta de uma loja, com o interior desfocado em luz quente
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Neste artigo
  1. O visto E-2 é para quem investe o próprio dinheiro num negócio americano e vai tocá-lo
  2. O Brasil não está na lista do E-2; Portugal, Itália e Espanha estão
  3. A regra do E-2 não fixa um valor mínimo de investimento
  4. O investidor do E-2 precisa ter pelo menos 50% do negócio ou o controle da gestão
  5. O E-2 vale por até dois anos de cada vez e pode ser renovado sem limite
  6. O E-2 não dá green card: quando ele não é o caminho

Quem pensa em abrir ou comprar um negócio nos Estados Unidos e se mudar para tocá-lo costuma ouvir falar logo do visto E-2, o visto do investidor. O que pouca gente conta é a primeira pergunta que ele faz: de que país é o seu passaporte? O E-2 só existe para cidadãos de países que têm um tratado de comércio com os EUA — e o Brasil não tem.

A boa notícia é que muitos brasileiros têm um segundo passaporte, ou têm direito a ele. Portugal, Itália e Espanha estão na lista. A tese deste guia: para o brasileiro com dupla cidadania, o E-2 pode ser o caminho mais direto para empreender nos EUA com o próprio dinheiro — e a regra do investimento é diferente do que se ouve por aí.

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1.O visto E-2 é para quem investe o próprio dinheiro num negócio americano e vai tocá-lo

Segundo o USCIS, o órgão de imigração americano, o E-2 é para quem é cidadão de um país com tratado e investiu — ou está investindo — "uma quantia substancial de capital" numa empresa de verdade nos EUA. A empresa precisa ser um negócio ativo, que vende produtos ou serviços para ter lucro. E o visto é para quem vai trabalhar no negócio, não para quem só põe dinheiro nele.

2.O Brasil não está na lista do E-2; Portugal, Itália e Espanha estão

A lista oficial de países com tratado está no manual consular do Departamento de Estado americano (o 9 FAM 402.9, na versão de fevereiro de 2026). O Brasil não aparece em nenhum ponto dela. A Itália tem o tratado desde 26 de julho de 1949; a Espanha, desde 14 de abril de 1903. Portugal é o caso mais novo: os portugueses podem pedir o E-2 desde 15 de março de 2024, depois de uma lei americana aprovada no fim de 2022.

O que conta é a nacionalidade, não o país onde a pessoa mora. Um brasileiro que também é cidadão português, italiano ou espanhol pode pedir o E-2 como cidadão desse país. E a própria empresa precisa ser, em pelo menos 50%, de pessoas com a nacionalidade do país do tratado, segundo a regra federal (22 CFR 41.51). Ou seja: o sócio só brasileiro não conta para essa metade.

3.A regra do E-2 não fixa um valor mínimo de investimento

É comum ler que o E-2 "exige a partir de tantos mil dólares". A regra federal não traz número nenhum. Ela define o investimento "substancial" pela proporção: o valor tem de ser grande em relação ao custo total do negócio e suficiente para mostrar que o investidor está comprometido com o sucesso da empresa. Na prática, quanto mais barato o negócio, maior a parte do custo que o investidor precisa colocar do próprio bolso.

Há um limite claro no outro sentido. A regra veta a chamada empresa "marginal": aquela que não tem, nem vai ter, capacidade de render mais do que o suficiente para o próprio investidor se sustentar. Um negócio pequeno demais, que mal garante o sustento do próprio dono, não serve.

4.O investidor do E-2 precisa ter pelo menos 50% do negócio ou o controle da gestão

O visto é para quem vai "desenvolver e dirigir" a empresa. O USCIS explica que isso se prova com pelo menos 50% da empresa no nome do investidor ou com o controle da operação, por exemplo por um cargo de direção. Funcionários também podem ter o E-2, desde que tenham a mesma nacionalidade do investidor e cumpram função de direção, supervisão ou um conhecimento essencial para o negócio.

5.O E-2 vale por até dois anos de cada vez e pode ser renovado sem limite

Segundo o USCIS, quem entra com o E-2 recebe uma permanência inicial de até dois anos. Os pedidos de prorrogação podem ser aprovados em períodos de até dois anos cada um, e não há limite para o número de prorrogações — enquanto o negócio seguir funcionando e cumprindo a regra. A família pode ir junto: o cônjuge e os filhos solteiros com menos de 21 anos. O cônjuge pode trabalhar nos EUA. Quem já está no país com outro visto pode pedir a troca para o E-2 pelo formulário I-129.

6.O E-2 não dá green card: quando ele não é o caminho

O E-2 é um visto temporário. Ele permite morar e trabalhar no negócio pelo tempo que a empresa se mantiver, mas não leva sozinho à residência permanente. Quem quer o green card precisa de outro caminho — como o green card por mérito profissional, que não exige investimento. E quem não tem nem pode obter a cidadania de um país do tratado simplesmente não pode pedir o E-2: para esse brasileiro, as opções estão entre os outros vistos de trabalho e de investimento. As mudanças recentes nos consulados estão no nosso guia Vistos dos EUA em 2026.

Para o E-2, a pergunta não é «quanto você tem para investir?», e sim «de que país é o seu passaporte — e que negócio você vai tocar?».

Se a dupla cidadania é a porta, montar o pedido — o plano do negócio, a prova de onde veio o dinheiro e o tamanho certo do investimento — depende do caso de cada um e pede um advogado de imigração. Encaixar a mudança no seu plano de patrimônio é uma conversa que vale ter antes de começar. Este guia explica a regra geral; não é aconselhamento jurídico ou migratório individual.

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Requisitos do E-2, prazo de permanência, prorrogações, família e troca de visto: USCIS, página "E-2 Treaty Investors" (revisada em 20/08/2026). Definições de investimento substancial, empresa marginal, empresa real e controle de pelo menos 50%: regulamento federal 22 CFR 41.51 (texto do Cornell Legal Information Institute). Lista de países com tratado e datas de vigência para Itália, Espanha e Portugal: Departamento de Estado, 9 FAM 402.9-10 (versão de 17/02/2026). Fontes oficiais lidas em 11/10/2026. Este guia explica a regra geral e não substitui aconselhamento jurídico ou migratório individual.

Fontes: USCIS — "E-2 Treaty Investors" (requisitos, controle de 50%, funcionários, permanência, prorrogações, família, troca de visto pelo I-129) (consultado em 11/10/2026 (página revisada em 20/08/2026)); Regulamento federal 22 CFR 41.51 (b) — definições do treaty investor (Cornell Legal Information Institute) (consultado em 11/10/2026); U.S. Department of State — 9 FAM 402.9-10, "Treaties and laws containing trader and investor provisions in effect between the United States and other countries" (CT:VISA-2190) (versão de 17/02/2026; lida no navegador pela operação em 11/10/2026 (a rotina não abre o endereço — erro de certificado)).

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