Banco Central muda as regras do crédito: quem está endividado só recebe oferta de empréstimo se autorizar antes
As novas regras valem a partir de 2027, e antes de cada empréstimo o banco terá de mostrar quanto da renda do mês ele vai tomar
Texto produzido com apoio de IA e revisado por Leo Martins.

O Banco Central aprovou em 23 de outubro três resoluções que mudam o jeito como bancos e financeiras oferecem crédito a quem tem conta com eles. A partir de 31 de março de 2027, o cliente endividado só recebe oferta de empréstimo se tiver autorizado antes, produto por produto. A partir de 1º de julho de 2027, todo crédito passa a ser simulado antes da contratação, num painel com todas as dívidas da pessoa, e o crédito oferecido na hora de fazer um Pix só aparece para quem autorizou antes.
Para o cliente endividado, o banco só pode oferecer troca por dívida mais barata, sem dinheiro novo
A Resolução BCB nº 602 obriga a propaganda e a oferta de crédito e de cartão a usar «linguagem clara» e a não estimular o uso exagerado do crédito. Para o cliente que o banco considerar em situação frágil, a regra é mais dura: a oferta só pode ser feita com autorização prévia do próprio cliente, dada para cada tipo de produto, e não para um pacote. A autorização tem de ser renovada pelo menos uma vez por ano. E, mesmo autorizada, a oferta fica limitada a renegociar, levar para outro banco ou trocar uma dívida que já existe por outra mais barata. Dinheiro novo, não.
Os demais clientes ganham uma opção para escolher de quais produtos aceitam receber propaganda e oferta, e podem cancelar essa autorização a qualquer momento, com efeito imediato. Na hora de contratar um empréstimo ou um cartão, o banco também fica proibido de deixar marcada de antemão a contratação de outro produto ou serviço, do próprio banco ou de outra empresa.
Usar o rotativo do cartão em três faturas em seis meses ou atrasar uma dívida por 90 dias já põe o cliente nessa proteção
Cada banco vai definir seus critérios, mas a resolução manda olhar, no mínimo, quatro sinais: renda que não sobra, depois das despesas básicas e das dívidas, para garantir o mínimo para viver; fragilidade do cliente, considerando idade e escolaridade; uso repetido do rotativo ou do parcelamento da fatura do cartão; e dívida em atraso que se arrasta. O BC já diz o que conta como repetido: entrar no rotativo ou parcelar a fatura em três ou mais faturas em seis meses, ou ter dívida vencida há 90 dias ou mais.
Quer acompanhar o que muda no crédito?
Toda segunda, uma seleção sobre juros, dólar e o seu patrimônio.
Antes de qualquer empréstimo, o banco terá de mostrar quanto da renda fica comprometida
A Resolução BCB nº 601 cria o Painel de Dívidas Consolidadas, que vai aparecer nos aplicativos e canais digitais das instituições e reunir as dívidas do cliente. A contratação de crédito passa a ser obrigatoriamente precedida de uma simulação, que mostra quanto custa o empréstimo, que parte da renda do mês ele vai tomar, quanto sobra e como a dívida evolui nos meses seguintes.
O painel também dispara um alerta quando o empréstimo não combina com o perfil do cliente, quando ele não tem como pagar, quando há sinal de dívida demais ou quando as prestações chegam a 40% da renda do mês.
Para qualquer cliente, o crédito oferecido na hora do Pix só aparece com autorização dada 24 horas antes
A terceira regra trata do crédito oferecido no momento em que o cliente começa a fazer um Pix. A Resolução BCB nº 603 muda o regulamento do Pix: essa oferta só pode aparecer se o cliente tiver autorizado antes, e a autorização só passa a valer 24 horas depois de dada. O banco também terá de oferecer um simulador das operações de crédito. Na prática, o empréstimo deixa de ser contratado no impulso, no meio de um pagamento.
Por que o BC apertou: as famílias devem quase metade da renda de um ano
Pelos dados do Banco Central, a dívida das famílias com bancos e financeiras equivalia a 49,86% da renda de 12 meses em julho de 2026. As novas regras não limitam quanto cada pessoa pode pegar emprestado, como o BC chegou a estudar com o modelo de Cingapura (explicado nesta matéria): elas mexem na oferta, na informação e no aviso antes de contratar. Para quem usa cartão, empréstimo e Pix, as primeiras mudanças chegam em 31 de março de 2027; o painel e a regra do Pix, em 1º de julho de 2027.
Dados conferidos em 25/10/2026. Regras: Banco Central do Brasil, Resoluções BCB nº 601, 602 e 603, de 23/10/2026 (texto oficial). Endividamento das famílias: Banco Central, série 29037 do SGS (dados até julho de 2026).
Quer entender o crédito sem ruído?
Toda segunda, uma seleção do que mexeu com a Selic, o dólar e o seu patrimônio.
Fontes: Banco Central do Brasil — Resolução BCB nº 602, de 23/10/2026 (autorização seletiva para receber propagandas e ofertas ativas de produtos e serviços) (23/10/2026 (lido em 25/10/2026)); Banco Central do Brasil — Resolução BCB nº 601, de 23/10/2026 (Painel de Dívidas Consolidadas) (23/10/2026 (lido em 25/10/2026)); Banco Central do Brasil — Resolução BCB nº 603, de 23/10/2026 (oferta de crédito durante a iniciação de uma transação Pix) (23/10/2026 (lido em 25/10/2026)); Banco Central do Brasil — SGS, série 29037 (endividamento das famílias com o SFN em relação à renda acumulada dos últimos 12 meses, RNDBF) (dados até julho de 2026 (lido em 25/10/2026)).

